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Conheça o Termo de Ajustamento de Conduta(TAC)

Você conhece o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e quais os efeitos para os Policiais Civis?


O Dr Maicon Antunes, advogado integrante da assessoria jurídica do SINPOL-SC, explica um pouco sobre esse tema:


O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo que pode ser celebrado entre algum órgão ou entidade pública com particulares, empresas ou servidores públicos. O objetivo do instrumento é evitar o litígio, fazendo com que o infrator ajuste sua conduta às exigências legais.


Na prática, a negociação estabelece, mediante termo, determinadas condições que a parte deverá cumprir para ter sua conduta abonada. Vão desde o pagamento de multa civil até o compromisso de não reincidência.


Especificamente para a Polícia Civil, o TAC está previsto na Lei Complementar Estadual nº 491/2010, artigos 9º, 10 e 11. Segundo a norma, que estabelece regras sobre procedimento administrativo disciplinar, o termo é cabível para infrações puníveis com repreensão verbal ou escrita, advertência ou suspensão de até 15 dias. É adotado como medida alternativa visando à reeducação do servidor, que ao aceitar a negociação deve estar ciente dos deveres e das proibições, comprometendo-se, doravante, em observá-los no seu exercício funcional. O acordo pode ser firmado no início ou durante o curso do processo, inclusive após uma decisão condenatória, desde que não definitiva.


A lei estabelece como faculdade dos diretores, gerentes e chefia imediata de modo geral oferecer o TAC ao Policial. Porém, há diversos entendimentos jurídicos apontando que o acordo é um direito subjetivo do servidor, isto é, caso ele cumpra os requisitos legais a autoridade competente é obrigada a pelo menos oportunizar a negociação, cabendo então ao Policial aceitar ou não o TAC.


Conforme o artigo 10 da referida legislação, constituem requisitos para o ajustamento de conduta a inexistência de dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; a inexistência de dano ao erário ou prejuízo às partes, ou uma vez verificado, ter sido prontamente reparado pelo servidor; que o histórico funcional do servidor lhe abone a conduta precedente; e que o servidor não esteja em estágio probatório.


Evitar o desgaste de um procedimento na Corregedoria e ter a punibilidade extinta são vantagens de se aceitar um TAC. Ademais, o acordo não impede promoção e só fica registrado nos assentamentos funcionais para fins de reincidência. O ponto negativo é que o servidor estadual não poderá ser beneficiado com um novo acordo durante os 3 anos seguintes, o que causa certa insegurança, pois o Policial está sempre exposto a situações que podem desaguar na Corregedoria, dada a natureza da atividade policial, e aí não terá a chance de encerrar o novo caso por meio de TAC.

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