top of page

INSTRUÇÃO NORMATIVA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº001/2022

Disciplina a forma e os requisitos necessários para a utilização da assessoria jurídica disponibilizada em favor dos associados.

 

O presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina (SINPOL/SC), utilizando-se de suas atribuições estatutárias, objetivando disciplinar a utilização da assessoria jurídica mantida pelo SINPOL-SC, com referência no artigo 19 do Estatuto do SINPOL-SC, visando o respeito e tratamento isonômico aos associados, RESOLVE:

 

Artigo 01º – Criar a Instrução Normativa nº 001/2022 do Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina – SINPOL-SC, com objetivo de disciplinar a utilização da assessoria jurídica aos associados.

 

Artigo 02º – O SINPOL-SC manterá assessoria jurídica especializada para atender gratuitamente a todos os seus associados, exclusivamente nas demandas envolvendo o exercício da função pública, nas esferas: administrativa (sindicâncias e processos administrativos disciplinares), cível e penal.

 

Artigo 03º – São requisitos para a utilização da assessoria jurídica do SINPOLSC:

1. Estar associado ao SINPOL-SC pelo período mínimo de 01 (um) mês, contado do processamento do primeiro desconto em folha de pagamento do associado;

2. Estar em dia com suas obrigações estatutárias e financeiras;

3. Manter-se associado até o final do processo judicial ou administrativo.

Artigo 04º – A assessoria jurídica do SINPOL-SC atualmente é composta por 03 (três) advogados especialistas, exclusivos para a entidade e seus sócios e 01 (um) escritório especialista e exclusivo para ações de improbidade administrativa e criminal. O SINPOL-SC poderá contratar quantos profissionais forem necessários.

 

Artigo 05º – Para patrocínio das demandas judiciais e administrativas pela assessoria jurídica, o associado deverá formalizar a solicitação por e-mail, nos endereços sinpol@sinpolsc.org.br ou jurídico@sinpolsc.org.br, ainda, pode acionar eletronicamente no sistema jurídico SINPOL-SC no link abaixo:

http://juridico.sinpolsc.org.br/_cli/sinpol_juridico/

§1º. Para a utilização da assessoria jurídica e atuação dos advogados nos processos judiciais ou administrativos, a solicitação formal para assistência jurídica deverá ocorrer com o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes do evento, prazo, diligência ou audiência a ser realizada.

§2º. Nas solicitações de assistência jurídica com prazo inferior à 03 (três) dias úteis antecedente ao evento, o SINPOL-SC e a assessoria jurídica, sem qualquer prejuízo ou responsabilidade, se reservam no direito de não cumprir a diligência, prazo ou participar do evento ou audiência, sem prejuízos à participação futura na continuação do processo.

§3º. Para propor ações oferecidas a todos os sócios, o policial deve analisar o “Rol de ações”, localizado no link JURÍDICO – no Portal do SINPOL-SC.

 

Após a escolha da ação desejada, deverá realizar o download das procurações e contratos, assiná-los, juntar os anexos exigidos e enviá-los para jurídico@sinpolsc.org.br ou anexar no sistema jurídico SINPOL-SC : http://juridico.sinpolsc.org.br/_cli/sinpol_juridico/

§4º. A assessoria atenderá a todos os associados do SINPOL-SC da seguinte maneira:

 

1. Presencialmente, na sede do SINPOL-SC de seg. à sexta das 09h às 13h, sem necessidade de agendamento.
 

2. Por e-mail, através do jurídico@sinpolsc.org.br ou Celular de Plantão (casos emergenciais):
48 9 8475-0339.

 

§5º. Mensagens por redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas (whatsapp e similares) ou enviados para endereço de e-mail diverso do informado, não serão considerados meios oficiais para que o sócio acione os serviços jurídicos do SINPOL-SC e não há obrigatoriedade de respondê-las.

Artigo 06º – As despesas com custas processuais, contratação de perícia contábil, ou qualquer outra perícia necessária ao processo judicial ou administrativo, serão custados exclusivamente pelo associado

 

Artigo 07º – As assessorias jurídicas do SINPOL-SC prestarão o atendimento aos associados da seguinte maneira:
 

  1. atenderão a todos os associados nas ações administrativas, cíveis e penais, que sejam consequência do exercício da função pública;

  2. promoverão as respostas suscitadas pelos associados via e-mail, sistema jurídico e/ou telefone com a máxima celeridade;

  3. promoverão os protocolos das ações judiciais com máxima agilidade, considerando o tempo hábil necessário para desenvolvimento das ações judiciais com atendimento à boa técnica, qualidade e eficiência no desenvolvimento técnico jurídico;

  4. celebrarão os contratos de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor total das ações judiciais, em caso êxito com proveito econômico, resguardada a possibilidade de majoração dos honorários em caso de desfiliação do associado (enquanto o processo/procedimento estiver em trâmite) e consequente cobrança de honorários advocatícios.

  5. informarão nos processos judiciais os dados bancários dos associados para recebimento dos valores inerentes a cada processo;

  6. não receberão qualquer valor financeiro em sua conta corrente, além dos honorários contratuais e os de sucumbência ajustados contratualmente com o associado.

 

Artigo 08º – As eventuais sugestões, críticas, elogios ou reclamações sobre a assessoria jurídica e a prestação dos seus serviços deverão ser formalizadas pelo e- mails jurídico@sinpolsc.org.br ou no sistema jurídico SINPOL-SC.

 

Artigo 09º – Essa Instrução Normativa nº 001/2022 entra em vigor na presente data.

Artigo 10º - Revoga-se a Instrução Normativa nº 001/2021.

 

 

Florianópolis, 14 de novembro de 2022.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº002/2021

Disciplina a forma e os requisitos necessários para a permanência no grupo do SINPOL/SC no TELEGRAM.

 

O presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina (SINPOL-SC), utilizando-se de suas atribuições estatutárias, objetivando disciplinar a permanência no grupo do SINPOL-SC no Telegram, e visando o respeito e tratamento isonômico entre os participantes, 

CONSIDERANDO:

 

Que o grupo foi criado com finalidade exclusiva de promover informações acerca da carreira policial;
Que o conteúdo circulado no grupo deve atender à sua finalidade;
Que deve imperar o respeito mútuo entre os participantes do grupo;
Que devem ser obstadas quaisquer práticas ofensivas, desrespeitosas, difamatórias, ou quaisquer outras que venham a expor participantes ou membros da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, sob risco de responsabilização moral;

RESOLVE:

 

Artigo 01º – Criar a presente Instrução Normativa, com objetivo de disciplinar a utilização e permanência no grupo do TELEGRAM.
§ 1º: O grupo do SINPOL-SC no Telegram é composto exclusivamente por sócios do Sindicato;
§ 2º: Se o participante se desfiliar do SINPOL-SC, poderá ser excluído do grupo do SINPOL-SC no Telegram;

Artigo 02º – O SINPOL-SC manterá o controle do Conteúdo divulgado no grupo, visando exclusivamente filtrar eventual conteúdo que viola a finalidade e o objetivo da existência do grupo.

 

Artigo 03º – Todo conteúdo que violar as diretrizes do grupo deverá ser excluído, e ao participante poderá ser aplicada:

I - Advertência em particular, para que exclua o conteúdo;

II - Suspensão do Grupo pelo prazo de 1 (uma) semana se não atendida determinação de exclusão de conteúdo ou não apresentar justificativa de impossibilidade;

III - Suspensão de 2 (duas) semanas caso seja reincidente no ato;

IV – Exclusão permanente do grupo se divulgar conteúdo que viola as diretrizes por 3 três) vezes consecutivas;
§ 1º - A qualquer momento o participante poderá retornar ao grupo, sem observância dos prazos previstos nos incisos II, III e IV, desde que se comprometa a se retratar no grupo, e, não o fazendo no prazo de 24 horas de seu retorno, cumprirá os prazos dos incisos II e III, ou será excluído permanentemente nos termos do inciso IV;
§ 2º - Sempre que provocado pelos administradores, o sócio é obrigado a se identificar; a) A omissão ao disposto neste parágrafo poderá resultar na exclusão do sócio do grupo, até o cumprimento;

 

Artigo 04º - Ficam todos os participantes cientes de que a violação às diretrizes deste grupo, pode ensejar em ação de reparação civil pelo ofendido, se o conteúdo divulgado for ofensivo, difamatório, preconceituoso, ou que de qualquer forma viole a intimidade, a dignidade e a moral de qualquer participante ou de terceiros que venham a tomar ciência do conteúdo divulgado.

 

Artigo 05º - É proibida a veiculação de qualquer conteúdo divulgado no grupo, sem a autorização do participante que o divulgou, bem como a veiculação de prints de qualquer trecho das conversas do grupo, tanto entre participantes quanto em relação à terceiros.

 

Artigo 06º – As eventuais sugestões, críticas, elogios ou reclamações sobre a presente instrução normativa deverão ser formalizadas diretamente aos administradores do grupo.

Artigo 07º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data.

 

Florianópolis, 04 de novembro de 2021

 

Valmir Donato de Oliveira Neto

Diretor de Comunicação SINPOL-SC

bottom of page