Não foi concedido o período integral do atestado médico e agora está com faltas injustificadas, saiba o que fazer!
É recorrente a ausência de intimação dos policiais civis em tempo hábil acerca do tempo de licença concedido quando apresentados atestados médicos perante a Perícia Médica.
Em suma, o policial civil apresenta um atestado médico, de um período de 20 dias, por exemplo, e a Gestão de Perícia Médica concede apenas 10 dias desse período, e o agente só descobre que não foi concedido o período integral disposto no atestado médico ao verificar a existência de faltas injustificadas no sistema.
O afastamento por licença médica é direito dos agentes, garantido por meio do artigo 102, I, da Lei 6.843/86, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil de Santa Catarina. Os tribunais, inclusive, já decidiram que havendo apresentação de atestado médico e ausência de intimação do servidor, não há faltas injustificadas a serem computadas, conforme decisão nos Autos nº 0336947-77.2014.8.24.0023/TJSC, 0000829-72.2009.8.11.0037/TJMT e 0130379- 37.2009.8.11.0000.
Ademais, nos casos mencionados, o Judiciário entendeu que mediante a apresentação de atestados médicos, torna-se indevido o desconto efetivado, devendo a administração promover a restituição.
Ressalte-se que a exclusão das faltas injustificadas reflete também na promoção de carreira.
Policial, caso essa situação tenha acontecido com você, procure imediatamente a assessoria Jurídica do SINPOL-SC.