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Suspensão de consignados também favorece policiais civis aposentados.

Suspensão de consignados também favorece policiais civis aposentados. Justiça determina a suspensão do pagamento de consignados pelos aposentados. O Juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, determinou, em caráter liminar na ação popular n. 1022484-11.2020.4.01.3400, a suspensão das parcelas de créditos consignados tomados por aposentados, do INSS ou servidores públicos, por quatro meses e sem a cobrança de juros ou qualquer outro encargo. Na ação foi enfatizado que em virtude da pandemia mundial causada pela Covid-19, o Banco Central adotou medidas para aumentar a liquidez no mercado. No entanto, não estabeleceu, em contrapartida, obrigações às instituições financeiras para reverter essa liquidez na forma de crédito para seus clientes. Para o magistrado, “a suspensão das parcelas dos créditos concedidos à aposentados, pelo período de 4 meses, é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do vírus, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário.” O SINPOL-SC, por meio de análise do jurídico, considera que a decisão vale para todo o país e beneficia diretamente os policiais civis aposentados. Informa ainda que está estudando a possibilidade de ajuizar pedido para que a decisão se estenda aos policiais civis ativos, sócios do SINPOL-SC. Ressalta-se que a Advocacia-Geral da União e o Banco Central podem recorrer da liminar.

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