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SINPOL-SC ingressa com ação judicial para a suspensão do pagamento de consignado

SINPOL-SC INGRESSA COM AÇÃO JUDICIAL PLEITEANDO A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE CONSIGNADOS DE SEUS ASSOCIADOS DURANTE A PANDEMIA. A DECISÃO, SE FAVORÁVEL, BENEFICIÁRIA SOMENTE OS SÓCIOS ATIVOS DO SINPOL-SC


O SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE SANTA CATARINA – SINPOL-SC, ajuizou perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis a Ação Coletiva nº 5034722-62.2020.8.24.0023, para que seja determinada a suspensão de pagamentos à título de empréstimos consignados, descontados mensalmente da folha de pagamento dos associados, enquanto durar a pandemia. A ação foi fundamentada com base na atual situação de saúde do país e nas medidas adotadas pelo Banco Central brasileiro, que liberou o fluxo de caixa dos bancos, cujas medidas “têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$1.217 bi, equivalentes a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB)”. Desta forma, considerando que todas as resoluções criadas pelo BACEN, ao final, não beneficiam a pessoa física, mais especificamente os associados do SINPOL-SC, ajuizou-se a Ação Coletiva em face do Estado de Santa Catarina, tendo em vista que os associados foram diretamente atingidos pela contenção de depesas com pessoal no âmbito da Administração Pública, por meio da Resolução Estadual nº 10/2020 juntamente com não incorporação da IRESA prevista para ter ocorrido no mês de abril, requerendo, em síntese, a suspensão dos descontos dos consignados das folhas de pagamento dos associados. O Diretor Jurídico Paulo Abreu informa que a decisão deverá beneficiar somente os sócios do SINPOL-SC, conforme já informado anteriormente em outras ações coletivas. O referido processo aguarda análise quanto ao pedido liminar para suspensão dos descontos.

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