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SINPOL-SC conquista mais um vitória em inquérito que apurava crime de peculato.

Mais uma vitória de um policial associado do SINPOL-SC! 💪


Entenda o caso👇: 


Trata-se de inquérito policial que foi instaurado para averiguar o crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, em face de agente de Polícia Civil e associado do SINPOL-SC, que na época dos fatos, em tese, não teria restituído equipamentos de uso operacional após seu desligamento da Delegacia na qual estava lotado. 


Assim agindo, teria incorrido o crime insculpido no art. 312 do Código Penal:


“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.”


No decorrer do procedimento restaram comprovados através de evidências e argumentos sólidos que não houve a formalização do termo de cautela do equipamento, como também todos os equipamentos acautelados no nome do sócio foram devolvidos, inclusive, aqueles que estavam sob sua cautela e não constavam no rol dos equipamentos solicitados.


Também se constatou que a falta do equipamento técnico somente ocorreu meses após a saída do policial investigado daquela unidade, bem como, a desorganização interna da delegacia envolvida.


👉 Após a instrução, sobreveio manifestação do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial considerando ser a medida mais segura em razão das dúvidas que permeiam o caso analisado e, portanto, inviável o ajuizamento de ação penal.


Essa conquista demonstra o compromisso do SINPOL-SC em proporcionar uma Assessoria Jurídica especializada para a defesa dos interesses dos seus associados com dedicação técnica e resolução eficaz dos problemas jurídicos enfrentados por todos.


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