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Porte de arma dos policiais civis nas dependências do TJSC

Prezados associados, o SINPOL-SC se reuniu na última terça (22/10) na Presidência do Tribunal de Justiça para tratar sobre o porte de arma dos policiais civis no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. Em conversa com a Juíza auxiliar da Presidência, Carolina Ranzolin Nerbass Fretta e Major Joanir, Chefe do Núcleo de Inteligência e Segurança do TJSC, argumentaram que a Resolução 14/2019 TJSC traz normas de seguranças que as resoluções revogadas (2010 e 2011) já traziam, e inovam em dispositivos que trazem maior segurança a todos que frequentam as dependências dos fóruns no Estado de SC. . Afirmaram ainda, que a proibição do porte de armas aos policiais não é para qualquer dependência dos tribunais, somente em salas de audiências e tribunal do júri, mas para todos, exceto para juízes e promotores, além dos responsáveis por escolta de presos e/ou servidores policiais que estejam a serviço do Fórum/Tribunal local. Para a Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o policial quando “intimado” como testemunha do processo não está a serviço do Estado, assim, não teria porte de arma irrestrito nas dependências do TJSC. Em que pese ter sido argumentado sobre a segurança do policial desarmado, na presença de autores, réus e familiares destes, nos foi dito que no entendimento da Presidência, os funcionários deslocados para segurança das audiências são suficientes para garantir a integridade de todos no local. . O responsável pelo Núcleo de Inteligência e Segurança do TJSC afirmou que está ciente da falta de estrutura que algumas comarcas tem para “guarnecer” o armamento dos policiais, que por ventura desarmam antes das audiências, mas que um investimento em material e cursos para funcionários foi realizado ainda neste mês, para garantir a “cautela” das armas. . O SINPOL-SC apresentou seu posicionamento quanto à Resolução 14/2019, fundamentando que entende como “prestação de serviços ao Estado” quando o policial é “intimado” para audiências ou tribunais do júri, assim, deveria ter o direito de portar sua arma, mas a representante da Presidência foi clara, que tal restrição se deu em consonância com o Conselho Nacional de Justiça conforme prerrogativas previstas na Resolução n. 291/2019 CNJ. Ficou acordado que o SINPOL-SC irá colaborar com sugestões no que tange às normas de segurança, junto à Presidência do TJSC. . Por fim, em que pese o entendimento do SINPOL-SC ser diverso do TJSC, foi solicitado parecer à assessoria jurídica, para estudos de eventuais remédios jurídicos, e o mais importante, probabilidade de sucesso, devido às possíveis sucumbências e responsabilidade com o patrimônio do associado, visto que se pretende combater uma norma editada pelo TJSC, que também irá julgar a demanda, amparada pelo Conselho Nacional de Justiça. . O SINPOL-SC orienta aos associados, que cumpram o previsto na Resolução 14/2019 TJSC, até que novas tratativas ou decisões possam reverter o quadro. . . resolução 14 2019 Link direto .pdf: https://sinpolsc.org.br/wp-content/uploads/2019/10/resolução-14-2019.pdf . . resolucao_291_23082019_ Link direto .pdf: https://sinpolsc.org.br/wp-content/uploads/2019/10/resolucao_291_23082019_.pdf

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