É possível que o policial civil figure no quadro societário empresarial?
Embora o Estatuto de Polícia Civil, vede o exercício de outra atividade remunerada pública e privada, excetuando apenas o magistério e o desempenho de atividades como membro de órgão de deliberação coletiva, com base no Estatuto do Servidor Público de Santa Catarina, bem como nos pareceres da d. Procuradoria Geral do Estado, e da Assessoria Jurídica da Secretaria do Estado de Segurança Pública, não há óbices para que o policial civil possua participação em sociedade empresarial.
Acesse o parecer no link abaixo.
https://www.sinpolsc.org.br/_files/ugd/8093b2_42084b91b884405d82afe202e8296859.pdf
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