top of page

Incorporação de Indenização X Irredutibilidade Salarial

Prezados associados, com a iminência da “incorporação” da indenização em nossos subsídios, nos últimos dias este sindicato tem sido questionado se a futura tributação previdenciária na verba indenizatória (após incorporação) não ocasionará uma “diminuição” no valor líquido, e se tal diferença não poderia ferir a irredutibilidade salarial. . Diante das dúvidas, provocamos nossa assessoria, que por sua vez entregou em forma de parecer a resposta dos questionamentos, concluindo que a tributação previdenciária e possível diminuição no valor líquido, NÃO FERE O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO. . Para análise detalhada, disponibilizamos o referido parecer: . Parecer – Irredutibilidade de Subsídio – Tributação . Link direto arquivo .pdf: https://sinpolsc.org.br/wp-content/uploads/2019/10/Parecer-Irredutibilidade-de-Subsídio-Tributação.pdf . .

Compartilhe isso:

bottom of page