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IMPEDIMENTO DOS DIRETORES DESTITUÍDOS

A Diretoria Executiva do SINPOL-SC informa a todos os seus sindicalizados e aos Policiais Civis de Santa Catarina que foi obtida na justiça uma medida liminar que decretou o impedimento do retorno aos cargos sindicais dos diretores: Anderson Vieira Amorim, Arildo Mezzari e José Luis de Oliveira Fontoura,  destituídos pela Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 08 de dezembro de 2017, até o julgamento final do processo.

A assessoria jurídica do SINPOL-SC, Fabeni Advocacia explica a concessão da Medida Liminar:

“O Douto Magistrado da 03ª Vara do Trabalho de São José/SC, o Exmº Doutor Juiz Charles Baschirotto Felisbino, compreendeu os argumentos apresentados pelo SINPOL-SC, e, em consonância com a farta prova documental apresentada no processo, decretou o impedimento dos diretores destituídos pela Assembleia Geral Extraordinária do dia 08/12/2017.”

Em suma, o Magistrado compreendeu os fundamentos jurídicos apresentados, que demonstravam que a Assembleia Geral Extraordinária proposta pela diretoria executiva possuía o objetivo de obstar as investigações criminais, além de tentar invalidar a convocação da Assembleia dos Policiais Civis sindicalizados ao SINPOL-SC.

“Outrossim, há fortes indícios de que as alterações no Estatuto da entidade sindical, acorrida em 21 de novembro de 2017, documentos das fls. 58-68 – dada a análise em sede de cognição sumária -, ocorreram com o intuito de obstar as investigações que estão sendo realizadas no processo investigatório deflagrado pela 1ª Promotoria de Justiça de São José, e também de dificultar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para discussão pelos membros da categoria sobre as irregularidades constatadas e das providências a serem tomadas.”

Ademais, verificou-se que o Magistrado também ponderou as modificações objetivadas pela diretoria destituída pela assembleia geral extraordinária, frisa-se, com apenas 15 (quinze) presentes, dos quais, 06 membros da antiga diretoria e 09 sindicalizados, enquanto a assembleia dos Policiais Civis praticou atos apenas para preservação do patrimônio do SINPOL-SC, legalidade e transparência dos atos praticados. Pela assessoria jurídica já houve informativo sobre as principais mudanças propostas pela assembleia da diretoria destituída.

“Pelas razões acima expostas, conclui o Juízo que está presente a probabilidade do direito alegado com o intuito de decretar o impedimento de retorno dos requeridos à direção do requerente até o julgamento definitivo dos pedidos deduzidos na petição inicial. O perigo de dano é cristalino. O retorno dos requeridos à direção do requerente poderá resultar em uma série de obstáculos à realização da auditoria contábil decidida na assembleia geral extraordinária realizada em 08/12/2018, e as investigações implementadas pela Promotoria de Justiça, sendo certo que a destituição dos requeridos da diretoria sindical representou, pela ata de assembleia realizada em 08/12/2017, a manifestação de vontade da maioria dos integrantes da categoria representada pelo autor.”

Assim, preservando a decisão da maioria dos sindicalizados ao SINPOL-SC, a tutela provisória foi concedida, determinando A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR.

“Para decretar o impedimento de retorno dos requeridos, ANDERSON VIEIRA AMORIM, ARILDO MEZZARI e JOSÉ DE OLIVEIRA FONTOURA, à direção do requerente até o julgamento definitivo dos pedidos deduzidos na petição inicial.”.

Informamos a todos os Policiais Civis de Santa Catarina que podem contar com a Diretoria Executiva do SINPOL-SC, a verdadeira Diretoria Executiva e eleita pelo voto dos sindicalizados por processo eleitoral democrático. Viemos  para trabalhar em favor da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, buscando melhorias, adequações e o reconhecimento de direitos que tornem mais justa a prestação da honrosa função policial. Nunca estivemos tão fortes para buscar direitos e defender os interesses da nossa classe.

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