Boas notícias!
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Na última quinta-feira, 4 de fevereiro, a Delegacia Geral editou e publicou no Diário Oficial uma nova resolução (Nº 001/GAB/DGPC/PCSC/2021) estabelecendo medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Polícia Civil de Santa Catarina.
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Entre as ações estabelecidas, está a solicitação feita pelo SINPOL-SC para garantir o afastamento, obrigatório, das policiais civis GESTANTES.
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Mais uma vitória, através do SINPOL-SC, para a categoria!
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Confira abaixo:
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“Art. 2º Deverão, obrigatoriamente, exercer suas atividades de forma remota os seguintes agentes públicos:
I – que convivem com pessoas acometidas pela COVID-19;
II – que convivem com pessoas que estejam em quarentena por terem sido consideradas suspeitas de estarem acometidas pela COVID- 19; e
👉 III – gestantes.”
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