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Delegacia Geral editou e publicou nova Resolução que atendeu ao pedido do SINPOL-SC

Boas notícias!

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Na última quinta-feira, 4 de fevereiro, a Delegacia Geral editou e publicou no Diário Oficial uma nova resolução (Nº 001/GAB/DGPC/PCSC/2021) estabelecendo medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Polícia Civil de Santa Catarina.

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Entre as ações estabelecidas, está a solicitação feita pelo SINPOL-SC para garantir o afastamento, obrigatório, das policiais civis GESTANTES.

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Mais uma vitória, através do SINPOL-SC, para a categoria!

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Confira abaixo:

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“Art. 2º Deverão, obrigatoriamente, exercer suas atividades de forma remota os seguintes agentes públicos:

I – que convivem com pessoas acometidas pela COVID-19;

II – que convivem com pessoas que estejam em quarentena por terem sido consideradas suspeitas de estarem acometidas pela COVID- 19; e

👉 III – gestantes.”

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RESOLUÇÃO 001-gabd-dgpc-pcsc 2021
.pdf
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