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DECLARAÇÃO DE BENS


⚠️ A obrigatoriedade para a entrega da declaração está prevista na Lei Federal n. 8.429/1992 e no Decreto Estadual n. 1.193/2021.


✅ QUEM PRECISA DECLARAR: O documento deve ser feito por todos os servidores e militares (da ativa), comissionados, temporários ou com qualquer outra forma de vínculo.


👉 O agente público que não declarar pode responder procedimento na corregedoria e ação de improbidade.


👉 As informações são utilizadas pelo estado para análise da evolução financeira do servidor, a fim de verificar a compatibilidade com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio.


👉 A declaração compreende todas as fontes de renda, doações recebidas, dívidas contraídas, além de imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros e qualquer outro tipo de bem ou valor, localizados no país ou no exterior. O documento deve abranger, quando for o caso, o patrimônio do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de dependentes do declarante.


👉 A declaração deverá ser entregue pelo “Módulo de Declaração de Bens e Valores” do SIGRH. Será permitido importar as informações da Receita Federal, sendo garantido, ainda, o sigilo dos dados, que serão analisados por um grupo restrito de auditores internos da Controladoria-Geral do Estado.


❌ QUEM NÃO PRECISA DECLARAR? Aposentados e pensionistas (com exceção daqueles que, nessa condição estejam ocupando cargo comissionado), militares da reserva ou reforma (com exceção daqueles que, nessa condição estejam ocupando cargo comissionado ou sejam integrantes do CTISP), estagiários, bolsistas, residentes e funcionários terceirizados.


A Assessoria Jurídica do SINPOL-SC produziu um parecer sobre o questionamento e está disponível no site do sindicato, na aba jurídico.




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