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A edição de MARÇO de 2022, traz decisões sobre:
Anotações penais devem ser mantidas no banco de dados da Polícia Civil. Integralidade e paridade da aposentadoria de delegado de Polícia. Valores pagos por erro da administração e recebidos de boa-fé não podem ser descontados para fins de restituição do erário. Férias não gozadas na ativa podem ser indenizadas em pecúnia
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