Após consulta de associados o SINPOL-SC provocou a sua assessoria jurídica para esclarecer o julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da ADI N. 5039-RO, que tratou sobre a aposentadoria dos Policiais Civis de Rondônia. Em suma, a Dra Débora Niemeyer esclareceu que o julgamento não possui repercussão geral, logo não tem efeito imediato nos Estados.
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