Assessoria Jurídica do SINPOL-SC explica tese sobre contagem de tempo para promoções

Uma importante tese jurídica vem buscando corrigir prejuízos causados pela exclusão indevida de determinados afastamentos legais na contagem de tempo para promoções funcionais.

Durante anos, períodos considerados por lei como de efetivo exercício, como trânsito policial, licença-luto e licenças para acompanhamento de familiar em tratamento de saúde, entre outros previstos na legislação, deixaram de ser computados corretamente para fins de promoção.

O entendimento defendido pela Assessoria Jurídica do SINPOL-SC demonstra que essa interpretação restritiva viola a legislação vigente e impacta diretamente a evolução da carreira dos servidores.

Assista ao vídeo da Dra. Priscila Nunes, advogada coordenadora da Assessoria Jurídica, e entenda os desdobramentos dessa atuação e a importância da análise individual de cada caso.

Caso tenha dúvidas sobre seu histórico funcional ou queira verificar a existência de valores passíveis de cobrança, entre em contato com a Assessoria Jurídica pelos canais abaixo:

📲 Aplicativo do SINPOL-SC
🌐 Site: www.sinpolsc.org.br / Área do Associado
📞 Telefone: (48) 3034-0181 – de segunda a sexta, das 08h às 12h
📍 Presencialmente: de segunda a sexta, das 08h às 12h:

Square SC – Torre Campeche A, sala 324
Rod. José Carlos Daux, 5500 – Saco Grande, Florianópolis/SC

Seccional Oeste – Av. Fernando Machado, 703D – Sala 2
Centro, Chapecó/SC

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