Ao ingressar na Polícia Civil após deixar outro cargo público, um intervalo de poucos dias entre a exoneração e a posse pode ser interpretado pela Administração como uma quebra de vínculo, trazendo possíveis prejuízos ao servidor.
Neste vídeo, o Dr. Marcelo Gonçalves, advogado da assessoria jurídica do SINPOL-SC, explica a possibilidade de reconhecimento da continuidade do vínculo em situações nas quais a transição entre os cargos ocorre de forma regular e de boa-fé.
Assista ao vídeo e entenda quando essa questão pode ser discutida judicialmente:
Se você passou por uma situação semelhante, procure a Assessoria Jurídica pelos canais abaixo:
📲 Aplicativo do SINPOL-SC
🌐 Site: www.sinpolsc.org.br / Área do Associado
📞 Telefone: (48) 3034-0181 – de segunda a sexta, das 08h às 12h
📍 Presencialmente: de segunda a sexta, das 08h às 12h:
Square SC – Torre Campeche A, sala 324
Rod. José Carlos Daux, 5500 – Saco Grande, Florianópolis/SC
Seccional Oeste – Av. Fernando Machado, 703D – Sala 2
Centro, Chapecó/SC







