Uma importante atuação jurídica do SINPOL-SC tem garantido avanços na defesa dos direitos das mulheres Policiais Civis de Santa Catarina!
O Sindicato impetrou um Mandado de Segurança Coletivo com o objetivo de assegurar a aplicação da diferenciação mínima de 3 anos em relação aos homens nos requisitos de aposentadoria das mulheres Policiais Civis, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7727.
Na prática, a medida busca garantir às servidoras o mesmo tratamento diferenciado já reconhecido pelo STF às mulheres policiais, considerando as particularidades da carreira e a proteção constitucional conferida à mulher trabalhadora.
A ação tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital e já teve a segurança concedida, sendo a decisão atualmente cumprida pelo IPREV-SC.
📄 Processo nº: 5052832-36.2025.8.24.0023
Confira também o informativo no site do SINPOL-SC, na página abaixo:
O SINPOL-SC entende que a aplicação desse redutor representa uma medida de justiça, isonomia e respeito ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
Seguimos acompanhando o andamento da ação e atuando de forma permanente na defesa dos direitos, da valorização e da segurança jurídica das mulheres Policiais Civis catarinenses.







