O Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Santa Catarina – SINPOL-SC, instituiu, por meio da Instrução Normativa nº 002/2025, o Auxílio-Funeral, benefício concedido na forma de reembolso das despesas comprovadamente realizadas com o funeral dos associados.
A medida estabelece regras, prazos e procedimentos para a concessão do benefício. Confira as principais informações:
Quem pode solicitar?
O reembolso poderá ser solicitado pela pessoa física que comprovar ter custeado as despesas funerárias de associado do SINPOL-SC.
Para que o benefício seja devido, o associado deve possuir, no mínimo, 90 dias de filiação, contados a partir do lançamento da primeira contribuição sindical em folha.
Qual o valor do reembolso?
O valor máximo corresponde a até 20% do maior subsídio da Polícia Civil de Santa Catarina.
Qual o prazo?
O requerimento deve ser protocolado no prazo de até 90 dias contados da data do óbito.
Pedidos apresentados fora desse prazo serão indeferidos, salvo situação de força maior, que será analisada pela Diretoria Executiva.
Como solicitar?
O pedido deve ser aberto pelo site do SINPOL-SC, através do link a seguir:
https://sinpolsc2.infobrcorp.com.br/externo/auxilio-funeral
Deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Cópia Autenticada da Certidão de óbito do Associado);
- Notas fiscais originais, legíveis e emitidas em nome do requerente;
- Cópia Autenticada do documento de identificação do requerente, ou documento digital com QR Code;
- Cópia Autenticada do comprovante de residência em nome do requerente.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, será necessária a declaração do morador responsável, com firma reconhecida em cartório.
Anteriormente, o Auxílio-Funeral era disponibilizado aos associados por meio de contrato com uma seguradora terceirizada. Após análise administrativa e financeira, a Diretoria do SINPOL-SC deliberou pela reformulação do modelo, considerando o alto custo operacional envolvido.
Com a nova regulamentação, o Sindicato passa a realizar diretamente o reembolso das despesas funerárias, mediante comprovação documental, nos termos estabelecidos na Instrução Normativa nº 002/2025. Sendo assim, não há mais a contratação de seguradora, emissão de apólice ou intermediação por empresa terceirizada.
O benefício passa a ser operacionalizado exclusivamente pelo próprio SINPOL-SC, por meio de reembolso ao solicitante, e o valor máximo do benefício permanece inalterado, sendo de até 20% do maior subsídio da Polícia Civil de Santa Catarina.
A mudança refere-se exclusivamente ao modelo de operacionalização e à fonte pagadora, que passa a ser o próprio SINPOL-SC. Essa reformulação reforça o compromisso do Sindicato com a gestão responsável e transparente dos recursos da categoria, garantindo maior eficiência na aplicação das contribuições e mantendo a segurança do benefício aos associados.
Confira a Instrução Normativa na íntegra abaixo:
O SINPOL-SC permanece à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas e orientações necessárias, por meio dos canais oficiais de atendimento do Sindicato.







