ATENÇÃO: o prazo final para os Policiais Civis garantirem a Integralidade e Paridade na aposentadoria é 30/11/2025

O SINPOL-SC reforça um comunicado de extrema relevância para os Policiais Civis que ingressaram no serviço público entre 1º de janeiro de 2004 e 29 de setembro de 2016. Conforme previsto na Lei Complementar n.º 867/2025, este grupo tem até o dia 30 de novembro de 2025 para formalizar a opção pela Integralidade e Paridade dos proventos de aposentadoria.

Trata-se de um prazo crítico e definitivo! Após essa data, quem não tiver enviado o termo de opção perderá a possibilidade de usufruir desses direitos fundamentais no momento da aposentadoria.

Quem deve encaminhar o termo de opção?

Todos os Policiais Civis que ingressaram no serviço público catarinense no período compreendido entre 01/01/2004 e 29/09/2016 devem enviar o termo dentro do prazo.

Qual é o prazo final?

O envio do termo deve ser realizado obrigatoriamente até 30 de novembro de 2025. Não haverá prorrogação.

Como acessar o termo e enviar corretamente?

Para orientar os Policiais Civis de forma clara e objetiva, a Advogada Dra. Priscila Nunes, Coordenadora da Assessoria Jurídica do SINPOL-SC, preparou um vídeo explicativo sobre:

  • como localizar o documento;
  • como preencher;
  • e para onde enviar.

Confira abaixo os materiais de apoio para auxiliar neste processo:

🎥 Vídeo explicativo:

📘 Manual com instruções detalhadas:

📄 Formulário para exercer o direito de opção:

Situação atual x Situação após o exercício da opção

Abaixo, o SINPOL-SC apresenta um panorama objetivo das diferenças entre as regras vigentes e as regras garantidas pela Integralidade e Paridade.

Sem a opção – Regra atual

Proventos de aposentadoria
Calculados pela média das contribuições.

Reajuste dos proventos
– Seguem reajustes concedidos pelo Governo.

Idade mínima
– 55 anos (homem)
– 52 anos (mulher)*

Tempo de contribuição
– 30 anos (homem)
– 25 anos (mulher)

Tempo mínimo de polícia
– 20 anos (homem)
– 15 anos (mulher)
*Conforme STF – ADI 7727.

Com a opção – Garantia de Integralidade e Paridade

Proventos de aposentadoria
Integralidade: valor equivalente à última remuneração na ativa.

Reajuste dos proventos
Paridade: reajustes iguais aos aplicados aos Policiais Civis em atividade.

Idade mínima
– 55 anos (homem)
– 52 anos (mulher)*

Tempo de contribuição
– 35 anos (homem)
– 30 anos (mulher)

Tempo mínimo de polícia
– 20 anos (homem)
– 15 anos (mulher)
*Conforme STF – ADI 7727.

A equipe jurídica do SINPOL-SC está à disposição para auxiliar os associados em todas as etapas deste processo. Acione através dos seguintes canais:

📲 Aplicativo do SINPOL-SC
🌐 Site: www.sinpolsc.org.br — acesse a Área do Associado
📞 Telefone: (48) 3034-0181 | Segunda a sexta, das 08h às 12h
📍 Atendimento presencial: Segunda a sexta, das 08h às 12h
Square SC – Torre Campeche A, sala 324
Rod. José Carlos Daux, 5500 – Saco Grande, Florianópolis/SC

Policiais Civis que se enquadram no período indicado devem realizar o procedimento o quanto antes, evitando contratempos próximos ao prazo final.

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