Assessoria Jurídica busca garantir aposentadoria das mulheres policiais com requisitos diferenciados.

A Assessoria Jurídica do SINPOL-SC ajuizou mandado de segurança coletivo com pedido de liminar para garantir a aposentadoria com requisitos diferenciados, um direito fundamental já reconhecido pelo STF na ADI 7.727.

Assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações!

Pela decisão, as mulheres Policiais Civis têm direito a uma redução de, no mínimo, 3 anos na idade e no tempo de contribuição para se aposentar em relação aos homens.

Mesmo após ser notificado pelo Supremo, o IPREV-SC segue postergando a concessão dessas aposentadorias, o que prejudica toda a categoria feminina, motivo pelo qual o SINPOL-SC acredita que o direito será assegurado pelo Poder Judiciário catarinense. 

Tem alguma dúvida ou precisa acionar a Assessoria Jurídica? Confira os meios oficiais:

📲 Aplicativo do SINPOL-SC
🌐 Site: www.sinpolsc.org.br / Área do Associado
📞 Telefone: (48) 3034-0181 – de segunda a sexta, das 08h às 12h
📍 Presencialmente: de segunda a sexta, das 08h às 12h
Square SC – Torre Campeche A, sala 324
Rod. José Carlos Daux, 5500 – Saco Grande, Florianópolis/SC

Seguimos atentos em busca da garantia dos direitos das mulheres Policiais Civis!

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