Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através de resolução recente, é proibido aproximar-se a menos de 100 metros das seções eleitorais portando arma de fogo, no período que vai das 48 horas antes até as 24 horas após o pleito.
Ressaltamos que o SINPOL-SC não concorda com esse posicionamento do TSE. Entendemos as peculiaridades da profissão policial e o risco inerente à atividade, mesmo nos dias de folga.
Vale lembrar que essa tese já foi debatida no âmbito nacional. Em 2022, a COBRAPOL — federação à qual o SINPOL-SC é filiado — buscou assegurar o direito ao porte irrestrito dos policiais fora de serviço durante as eleições. No entanto, ao julgar a matéria, o TSE manteve o entendimento quanto ao desarmamento do policial que comparece para votar como cidadão comum.
Diante do cenário consolidado, nosso dever técnico é proteger você, policial associado, evitando que seja submetido a procedimentos disciplinares ou sanções criminais no momento do exercício do seu voto.
Confira as regras vigentes:
- Policiais que estiverem em efetivo serviço operacional ou designados pela Justiça Eleitoral têm autorização para portar arma no local.
- Policiais que estiverem de folga ao ir votar não poderão estar armados no raio de 100 metros da seção.
Em caso de dúvidas, a Assessoria Jurídica do SINPOL-SC está à disposição dos associados para esclarecer dúvidas e prestar a assistência necessária, por meio dos canais abaixo:
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