Assessoria Jurídica do SINPOL-SC orienta sobre as regras relativas ao porte de arma nos locais de votação.

Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através de resolução recente, é proibido aproximar-se a menos de 100 metros das seções eleitorais portando arma de fogo, no período que vai das 48 horas antes até as 24 horas após o pleito.

Ressaltamos que o SINPOL-SC não concorda com esse posicionamento do TSE. Entendemos as peculiaridades da profissão policial e o risco inerente à atividade, mesmo nos dias de folga.

Vale lembrar que essa tese já foi debatida no âmbito nacional. Em 2022, a COBRAPOL — federação à qual o SINPOL-SC é filiado — buscou assegurar o direito ao porte irrestrito dos policiais fora de serviço durante as eleições. No entanto, ao julgar a matéria, o TSE manteve o entendimento quanto ao desarmamento do policial que comparece para votar como cidadão comum.

Diante do cenário consolidado, nosso dever técnico é proteger você, policial associado, evitando que seja submetido a procedimentos disciplinares ou sanções criminais no momento do exercício do seu voto.

Confira as regras vigentes:

  • Policiais que estiverem em efetivo serviço operacional ou designados pela Justiça Eleitoral têm autorização para portar arma no local.
  • Policiais que estiverem de folga ao ir votar não poderão estar armados no raio de 100 metros da seção.

Em caso de dúvidas, a Assessoria Jurídica do SINPOL-SC está à disposição dos associados para esclarecer dúvidas e prestar a assistência necessária, por meio dos canais abaixo:

📲 Aplicativo do SINPOL-SC
🌐 Site: www.sinpolsc.org.br / Área do Associado
📞 Telefone: (48) 3034-0181 – de segunda a sexta, das 08h às 12h
📍 Presencialmente: de segunda a sexta, das 08h às 12h:

Square SC – Torre Campeche A, sala 324
Rod. José Carlos Daux, 5500 – Saco Grande, Florianópolis/SC

Seccional Oeste – Av. Fernando Machado, 703D – Sala 2
Centro, Chapecó/SC

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