A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) emitiu o Parecer nº 395/2025-PGE, favorável aos Policiais Civis de Santa Catarina, reconhecendo que todos os afastamentos remunerados, incluindo o período de trânsito, devem ser contabilizados para o cálculo do interstício promocional, ou seja, o tempo necessário para a promoção na carreira
A decisão corrige uma interpretação restritiva do Estatuto da Polícia Civil (Lei nº 6.843/1986, art. 33-J, §2º) e representa um avanço significativo no reconhecimento dos direitos e do esforço dos Policiais Civis que se dedicam diariamente ao serviço público.
Atuação imediata do SINPOL-SC
Assim que o parecer foi publicado, o SINPOL-SC oficiou o Delegado-Geral da Polícia Civil, Ulisses Gabriel, solicitando que a orientação da PGE seja imediatamente aplicada a todos os Policiais Civis afetados nos últimos anos.
Assista ao vídeo e confira o recado do Diretor Jurídico, Fabio Teixeira, e da Advogada Coordenadora da Assessoria Jurídica, Dra. Priscila Nunes.
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