SINPOL-SC analisa reflexos da decisão do STF que considerou inconstitucional a idade mínima na Aposentadoria Especial do Regime Geral de Previdência (ADI 6309).

O SINPOL-SC informa aos seus associados que está acompanhando de perto o recente desfecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6309 no Supremo Tribunal Federal. A decisão traz um debate crucial para o cenário previdenciário nacional, exigindo uma análise técnica quanto aos seus reflexos para a nossa categoria.

O que foi julgado na ADI 6309?

O STF concluiu o julgamento da ADI 6309 e, por maioria de votos, declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos, regra que havia sido introduzida pela Reforma da Previdência Federal (EC nº 103/2019). A Corte entendeu que impor uma idade mínima a quem trabalha em condições prejudiciais à saúde viola a lógica de proteção ao trabalhador, obrigando-o a estender indevidamente seu tempo de exposição ao risco.
Com essa decisão, os segurados do Regime Geral de Previdência Social (INSS) voltam a ter direito ao benefício com base apenas no tempo de efetiva exposição (15, 20 ou 25 anos), independentemente da idade.

Aplicação aos Policiais Civis

Por se referir especificamente aos trabalhadores vinculados ao regime geral (INSS), a decisão da ADI 6309 não se aplica diretamente aos policiais civis, que possuem regras, riscos e fundamentações constitucionais próprias. Atualmente, os critérios de idade e tempo de contribuição dos policiais civis catarinenses estão fixados pela legislação estadual (LC 412/2008, alterada pela LC 773/2021 e LC 867/2025).

Apesar de não haver aplicação automática, a declaração de inconstitucionalidade da idade mínima representa um avanço expressivo no cenário jurídico previdenciário, pois consolida o entendimento do STF de que critérios puramente fiscais ou de idade não podem esvaziar a proteção à saúde do trabalhador exposto a riscos ou desgaste severo.

Nesse contexto, o SINPOL-SC busca a sua atuação (amicus curiae) na ADI 7726, ação que tramita no STF e trata especificamente da idade mínima e das regras de transição para a aposentadoria dos policiais civis. É nessa ação que os fundamentos e as teses vitoriosas utilizadas no julgamento da ADI 6309 poderão contribuir como importantes precedentes para fortalecer a defesa dos direitos previdenciários da nossa categoria.

O SINPOL-SC segue vigilante, estudando todas as ferramentas jurídicas e institucionais para garantir os direitos previdenciários da categoria, sempre pautado pela transparência e pela responsabilidade.

Assessoria Jurídica do SINPOL-SC

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