Delegacia-Geral acolhe tese do SINPOL-SC sobre ilegalidade de cumulação ordinária de funções.

Após questionamentos formalizados pelo SINPOL-SC junto à Delegacia-Geral, a Assessoria Jurídica da Polícia Civil reconheceu o entendimento defendido pelo Sindicato sobre a ilegalidade da cumulação ordinária de funções por agentes e escrivães em unidades policiais distintas. 

A decisão reforça que a lotação do Policial Civil deve respeitar a unidade específica à qual o servidor está vinculado, preservando a legalidade administrativa, a eficiência do serviço público e, principalmente, a saúde ocupacional da categoria.

Com o acolhimento do parecer, a Delegacia-Geral já determinou a regularização imediata das lotações em todas as Diretorias de Polícia.

O SINPOL-SC segue atuando de forma técnica, estratégica e permanente na defesa dos direitos, das condições de trabalho e da valorização dos Policiais Civis catarinenses.

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