Em determinadas situações, o policial civil pode ter direito à remoção para acompanhar o cônjuge, especialmente quando este também é servidor público e foi removido de ofício pela Administração.
Neste vídeo, o Dr. Marcelo Gonçalves, advogado da Assessoria Jurídica do SINPOL-SC, explica em quais circunstâncias a remoção para acompanhar o cônjuge pode deixar de ser uma decisão da Administração e passar a ser um direito do policial.
Assista ao vídeo e entenda essa possibilidade e o que fazer diante de uma eventual negativa do pedido.
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