O SINPOL-SC conquistou uma sentença favorável em Mandado de Segurança contra o IPREV/SC, assegurando a aplicação imediata do entendimento do STF que reduz em três anos a idade mínima para aposentadoria das mulheres Policiais Civis, em relação aos homens.
Essa sentença reconhece que o IPREV/SC não pode mais ignorar uma decisão vinculante do STF e consolida esse direito para todas as Policiais Civis de Santa Catarina.
Assista ao vídeo da Dra. Priscila Nunes, advogada coordenadora da Assessoria Jurídica do SINPOL-SC, e confira mais informações.
Para as Policiais que estão em fase de aposentadoria, havendo dúvidas, inclusive quanto ao direito ao abono de permanência, procurem a Assessoria Jurídica do SINPOL-SC para sanar suas dúvidas.
Ficou com alguma dúvida? Confira os meios oficiais de acionamento da assessoria jurídica:
- 📲 Aplicativo do SINPOL-SC
- 🌐 Site: www.sinpolsc.org.br / Área do Associado
- 📞 Telefone: (48) 3034-0181 – de segunda a sexta, das 08h às 12h
- 📍 Presencialmente: de segunda a sexta, das 08h às 12h
Square SC – Torre Campeche A, sala 324
Rod. José Carlos Daux, 5500 – Saco Grande, Florianópolis/SC
O SINPOL-SC segue atento em todas as demandas dos Policiais Civis catarinenses!







