Disciplina a forma e os requisitos necessários para a utilização da assessoria jurídica disponibilizada em favor dos associados.
O presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina (SINPOL/SC), utilizando-se de suas atribuições estatutárias, objetivando disciplinar a utilização da assessoria jurídica mantida pelo SINPOL-SC, com referência no artigo 19 do Estatuto do SINPOL-SC, visando o respeito e tratamento isonômico aos associados, RESOLVE:
Artigo 01º – Criar a Instrução Normativa nº 001/2022 do Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina – SINPOL-SC, com objetivo de disciplinar a utilização da assessoria jurídica aos associados.
Artigo 02º – O SINPOL-SC manterá assessoria jurídica especializada para atender gratuitamente a todos os seus associados, exclusivamente nas demandas envolvendo o exercício da função pública, nas esferas: administrativa (sindicâncias e processos administrativos disciplinares), cível e penal.
Artigo 03º – São requisitos para a utilização da assessoria jurídica do SINPOLSC:
1. Estar associado ao SINPOL-SC pelo período mínimo de 01 (um) mês, contado do processamento do primeiro desconto em folha de pagamento do associado;
2. Estar em dia com suas obrigações estatutárias e financeiras;
3. Manter-se associado até o final do processo judicial ou administrativo.
Artigo 04º – A assessoria jurídica do SINPOL-SC atualmente é composta por 03 (três) advogados especialistas, exclusivos para a entidade e seus sócios e 01 (um) escritório especialista e exclusivo para ações de improbidade administrativa e criminal. O SINPOL-SC poderá contratar quantos profissionais forem necessários.
Artigo 05º – Para patrocínio das demandas judiciais e administrativas pela assessoria jurídica, o associado deverá formalizar a solicitação por e-mail, nos endereços sinpol@sinpolsc.org.br ou jurídico@sinpolsc.org.br, ainda, pode acionar eletronicamente no sistema jurídico SINPOL-SC no link abaixo:
http://juridico.sinpolsc.org.br/_cli/sinpol_juridico/
§1º. Para a utilização da assessoria jurídica e atuação dos advogados nos processos judiciais ou administrativos, a solicitação formal para assistência jurídica deverá ocorrer com o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes do evento, prazo, diligência ou audiência a ser realizada.
§2º. Nas solicitações de assistência jurídica com prazo inferior à 03 (três) dias úteis antecedente ao evento, o SINPOL-SC e a assessoria jurídica, sem qualquer prejuízo ou responsabilidade, se reservam no direito de não cumprir a diligência, prazo ou participar do evento ou audiência, sem prejuízos à participação futura na continuação do processo.
§3º. Para propor ações oferecidas a todos os sócios, o policial deve analisar o “Rol de ações”, localizado no link JURÍDICO – no Portal do SINPOL-SC.
Após a escolha da ação desejada, deverá realizar o download das procurações e contratos, assiná-los, juntar os anexos exigidos e enviá-los para jurídico@sinpolsc.org.br ou anexar no sistema jurídico SINPOL-SC : http://juridico.sinpolsc.org.br/_cli/sinpol_juridico/
§4º. A assessoria atenderá a todos os associados do SINPOL-SC da seguinte maneira:
1. Presencialmente, na sede do SINPOL-SC de seg. à sexta das 09h às 13h, sem necessidade de agendamento.
2. Por e-mail, através do jurídico@sinpolsc.org.br ou Celular de Plantão (casos emergenciais): 48 9 8475-0339.
§5º. Mensagens por redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas (whatsapp e similares) ou enviados para endereço de e-mail diverso do informado, não serão considerados meios oficiais para que o sócio acione os serviços jurídicos do SINPOL-SC e não há obrigatoriedade de respondê-las.
Artigo 06º – As despesas com custas processuais, contratação de perícia contábil, ou qualquer outra perícia necessária ao processo judicial ou administrativo, serão custados exclusivamente pelo associado
Artigo 07º – As assessorias jurídicas do SINPOL-SC prestarão o atendimento aos associados da seguinte maneira:
atenderão a todos os associados nas ações administrativas, cíveis e penais, que sejam consequência do exercício da função pública;
promoverão as respostas suscitadas pelos associados via e-mail, sistema jurídico e/ou telefone com a máxima celeridade;
promoverão os protocolos das ações judiciais com máxima agilidade, considerando o tempo hábil necessário para desenvolvimento das ações judiciais com atendimento à boa técnica, qualidade e eficiência no desenvolvimento técnico jurídico;
celebrarão os contratos de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor total das ações judiciais, em caso êxito com proveito econômico, resguardada a possibilidade de majoração dos honorários em caso de desfiliação do associado (enquanto o processo/procedimento estiver em trâmite) e consequente cobrança de honorários advocatícios.
informarão nos processos judiciais os dados bancários dos associados para recebimento dos valores inerentes a cada processo;
não receberão qualquer valor financeiro em sua conta corrente, além dos honorários contratuais e os de sucumbência ajustados contratualmente com o associado.
Artigo 08º – As eventuais sugestões, críticas, elogios ou reclamações sobre a assessoria jurídica e a prestação dos seus serviços deverão ser formalizadas pelo e- mails jurídico@sinpolsc.org.br ou no sistema jurídico SINPOL-SC.
Artigo 09º – Essa Instrução Normativa nº 001/2022 entra em vigor na presente data.
Artigo 10º – Revoga-se a Instrução Normativa nº 001/2021.
Florianópolis, 14 de novembro de 2022.
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