A Assessoria Jurídica do SINPOL-SC ajuizou uma ação coletiva para reverter os prejuízos sofridos, buscando o restabelecimento dos proventos com base na classe superior. O objetivo da ação é garantir que a aposentadoria seja calculada de forma justa, corrigindo a perda financeira ocorrida.
Confira o recado da Dra. Priscila Nunes, advogada coordenadora da Assessoria Jurídica do SINPOL-SC:
O processo, se julgado procedente, vai beneficiar muitos dos Policiais Civis que se aposentaram antes de atingir o topo do respectivo cargo. Poderão ser beneficiados os policiais que se enquadrem em um dos seguintes grupos:
👉 Grupo 1: todos aqueles que se aposentaram antes de dezembro de 2013 (Art. 81, VI, § 7º, da Lei n. 6.843/86, com a redação dada pela LC n. 609/2013);
👉 Grupo 2: aqueles que se aposentaram entre janeiro de 2014 e 31/08/2020, desde que contassem com pelo menos 3 (três) anos na classe/entrância em que se deu a aposentadoria. (Art. 81, VI, alíneas “a” e “d”, da Lei n. 6.843/86, com a redação dada pela LC n. 609/2013).
Neste momento, não é necessária nenhuma providência por parte dos Policiais Civis. O SINPOL-SC está conduzindo a ação e, quando houver decisão, informará aos associados sobre eventuais providências individuais para a cobrança dos valores.
Precisa acionar a Assessoria Jurídica? Confira os meios oficiais:
📲 Aplicativo do SINPOL-SC
🌐 Site: www.sinpolsc.org.br / Área do Associado
📞 Telefone: (48) 3034-0181 – de segunda a sexta, das 08h às 12h
📍 Presencialmente: de segunda a sexta, das 08h às 12h
Square SC – Torre Campeche A, sala 324
Rod. José Carlos Daux, 5500 – Saco Grande, Florianópolis/SC
Seguimos atentos em busca da garantia dos direitos dos Policiais Civis catarinenses!