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SINPOL-SC tem encontro com Presidente do Iprev e demais representantes sobre isonomia de direitos


Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina – SINPOL-SC na busca pela isonomia de direitos, analisou o projeto de Lei Complementar encaminhado à ALESC através do Ofício 1480/CC-DIAL –GEMAT para alterar a Lei Complementar 412/2008, que trata do regime previdenciário dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina.

Após análise, reunimo-nos com o Presidente do Iprev e demais representantes de outras instituições da Segurança Pública de Santa Catarina, posicionamo-nos a favor do “processo” que objetiva trazer maior controle às contas públicas, através da reforma de leis previdenciárias, contudo, não abrimos mão de manter a isonomia com a Polícia Militar que, merecidamente, manteve através de Lei Federal os direitos conquistados ao longo dos anos.

Ficou estabelecido que será calculado o impacto financeiro para que se alcance a totalidade dos vencimentos da ativa, na passagem para inatividade, assim como paridade e integralidade das pensões, para que possamos estudar uma forma de compensação financeira  por parte dos demais profissionais da segurança pública.

Com o objetivo de fazer parte deste processo de mudanças na reforma previdenciária, com responsabilidade e sem criar “castas” na segurança pública de Santa Catarina, apresentamos as sugestões de emendas, elaboradas por nossos técnicos, que, se aprovadas, poderão diminuir as diferenças entre a Polícia Militar e os demais servidores da segurança catarinense.

Uma nova reunião foi agendada para dia 18 de dezembro de 2019, na sede do Iprev, onde serão apresentados os cálculos e possíveis soluções.

Após a reunião do dia 18, nos manifestaremos em nossas redes sobre o resultado.

Neste momento de apreensão, pedimos serenidade, paciência, e acima de tudo, que confiem no SINPOL-SC, que não está medindo esforços para buscar garantir os direitos de seus associados.

Abaixo o link para acesso às emendas sugeridas pelo SINPOL-SC e registros das reuniões.

https://www.sinpolsc.com/ementas-lei-previdencia-sc






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