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SINPOL-SC luta pelo auxílio-alimentação durante as férias, licença-prêmio e licenças-especiais.

SINPOL-SC busca na justiça, exclusivamente para seus sócios, o direito ao recebimento do auxílio-alimentação nas férias, no gozo da licença-prêmio e nas licenças-especiais. O SINPOL entrou com ação judicial coletiva, a fim de ver reconhecido o direito à percepção do auxílio-alimentação durante as férias, licença-prêmio e licenças-especiais. O Diretor Jurídico Paulo Abreu destaca que é a primeira ação voltada exclusivamente aos sócios: “É questão de justiça buscarmos os direitos tão e somente daqueles que contribuem mensalmente para seu sindicato, a partir de agora todas as ações irão com a relação nominal de sócios ativos”. Em que pese exista previsão legal estadual para a Fazenda Pública deixar de realizar o pagamento do auxílio-alimentação nos afastamentos citados, a Assessoria Jurídica entende que há manifesta violação aos princípios da igualdade, razoabilidade e da proporcionalidade, haja vista que não se pode exigir que o servidor tenha decesso remuneratório pra usufruir de direito previsto na Consitutição Federal. Não obstante, o TJSC decretou a inconstitucionalidade da alínea “g” do §8º do art. 1º da Lei Estadual n. 11.647/2000, dispositivo que suprimia o auxílio-alimentação em caso de férias e licenças, sendo que tal decisão transitou em julgado no STF em 31 de maio de 2018. Além disso, a jurisprudência do STJ assentou a compreensão de que os servidores públicos fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação durante o período de férias e licenças. Outrossim, diferente não é o entendimento do TJSC que entende que o decesso remuneratório é ilegítimo. Assim, caso a ação seja julgada procedente, os sócios além de passarem a receber o auxílio-alimentação nos afastamentos futuros, poderão pleitear o pagamento do retroativo dos últimos 05 (cinco) anos. (Autos nº 5032932-43.2020.8.24.0023 Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis)

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