Recentemente a Administração expediu ofício dispondo que em decorrência da alteração da Lei Complementar nº470/2009 pela Lei nº 18.316/2021, o período de afastamento para aguardar o ato de aposentadoria, não será mais concedido o abono de permanência. Inclusive por erro da Administração em cumprir a nova legislação em vigor desde janeiro de 2022, os afastados aguardando processo de aposentadoria, ainda foram notificados que deverão restituir os valores recebidos após a vigência da lei. Já os que vierem a se afastar, terão o corte do abono de permanência, imediatamente. Diante disso, a assessoria jurídica do SINPOL-SC ingressou com a ação n° 5040929-09.2022.8.24.0023, visando o reconhecimento do direito dos sócios do SINPOL-SC do direito ao pagamento de abono de permanência devido ao afastamento “aguardando processo de aposentadoria"
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