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SINPOL-SC GARANTE JUDICIALMENTE FORNECIMENTO DE EPI AOS POLICIAIS CIVIS

SINPOL-SC GARANTE JUDICIALMENTE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (CONTRA NOVO CORONAVÍRUS) AOS POLICIAIS CIVIS CATARINENSES.


A assessoria do SINPOL-SC , Baratieri Advogados, obteve êxito no recurso (agravo de instrumento Nº 5008731-56.2020.8.24.0000/SC) que ajuizou contra decisão que negava o pedido inicial para fornecimento de EPIs aos policiais civis de Santa Catarina.


Diferente do entendimento do Juiz JEFFERSON ZANINI, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, o Desembargador FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO determinou ao estado de Santa Catarina que forneça os equipamentos de proteção no prazo de 10 (dez) dias sob pena de aplicação de medidas coercitivas em caso de descumprimento.


O Diretor Jurídico Paulo Abreu, destaca que mesmo com decisões por vezes desfavoráveis, a equipe jurídica não mede esforços para garantir os direitos dos sócios do SINPOL-SC. “estávamos confiantes que iríamos reverter a decisão de 1º grau, e foi o que aconteceu”, revela o Diretor.

Abaixo trecho da decisão: “.. defiro em parte a antecipação da tutela recursal, para determinar que o Estado de Santa Catarina forneça, no prazo de 10 (dez) dias, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários para proteger os policiais civis de exposição ao novo Coronavírus (como álcool em gel 70%, máscaras, luvas, materiais de limpeza para higienização do local de trabalho, ou produto similar que atenda a mencionada finalidade), sob pena de futura aplicação de medidas coercitivas em caso de descumprimento da determinação.”




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