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SINPOL-SC garante contagem de tempo para licencia-prêmio e abono permanência para seus associados


O sindicato ajuizou, através do escritório Baratieri Advogados, nos autos nº 50719402720208240023 pedido para considerar inconstitucional as disposições do art. 8º, IX, da Lei Complementar nº173/2020, do governo federal, que determina a suspensão da fluência do período do tempo aquisitivo para a licença-prêmio e o abono permanência, no interstício de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

O juiz da 2ª Vara da Fazendo Pública da Comarca de Florianópolis, Jeferson Zanini concedeu o pedido de tutela provisória, determinando, ao Estado de Santa Catarina, que mantenha a contagem de tempo, EXCLUSIVAMENTE, para os ASSOCIADOS DO SINPOL-SC. Acesse a decisão na íntegra:

decisão LC 173
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