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SINPOL-SC EM BRASÍLIA -Prosseguimento do Julgamento da ADI 5039/RO

O SINPOL-SC, por meio de sua Diretoria e da Assessoria Jurídica (Baratieri Advogados), acompanhará, em Brasília, no próximo dia 10 de abril, o prosseguimento do julgamento da ADI 5039/RO, que ocorrerá no Supremo Tribunal Federal – STF. O julgamento foi iniciado com o voto do relator Ministro Edson Fachin, na sessão do Pleno do dia 23/05/2018. Nesta sessão, o Ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo, suspendendo o julgamento. No próximo dia 10/04/2019, o referido Ministro apresentará o seu voto vista.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada contra os artigos 45, § 12 e 91-A, §§ 1º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Complementar 432/2008, com a redação conferida pela Lei Complementar 672/2012, ambas do Estado de Rondônia, que dispõem sobre regras especiais de aposentadoria e pensão aos servidores públicos ocupantes do cargo de policial civil. O resultado deste julgamento impactará todos os Estados da Federação.

O SINPOL-SC confia que o Supremo Tribunal Federal, no mínimo, assegurará, aos Policiais Civis, que ingressaram na Polícia Civil até a data da publicação da Emenda Constitucional 31/2003, o direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade. A esperança é que o julgamento viabilize, novamente, aposentadoria de todos os Policiais Civis que recentemente foram “desaposentados” pelo IPREV.

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