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SINPOL-SC EM BRASÍLIA

Nesta quinta-feira (24), o presidente do SINPOL-SC, acompanhou em Brasília o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade 5039 (ADI 5039), na qual se questiona lei do Estado de Rondônia sobre os critérios de aposentadoria dos policiais civis do Estado.

O julgamento que havia sido iniciado na quarta-feira (23), com apresentação do relatório pelo ministro Edson Fachin e sustentação oral das partes e dos amicus curiae (Amigos da Corte), que dentre eles, se destaca, a Confederação Brasileira de Trabalhadores de Policias Civis (COBRAPOL), foi transferido para quinta (24), na qual está suspenso pelo pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes.

O ministro destacou ser necessária uma análise mais detalhada dos reflexos da Emenda Constitucional E.C 47 que alterou a norma constitucional que trata da aposentadoria dos servidores públicos (artigo 40), em relação ao exercício de atividades de risco e sua eventual aplicabilidade aos policiais civis.

Durante a manhã desse sábado (26), o presidente do SINPOL-SC,  Faunner Alfredo Cavon, que ainda se encontra em Brasília/DF, participou também de uma reunião com o advogado que representa a COBRAPOL na ADI 5039.

O Dr. Fabrício Correia de Aquino, entendeu que o voto do relator Ministro Edson Fachin reconheceu o direito a paridade e integralidade na aposentadoria dos Policiais Civis que ingressaram até a edição da EC 41/2003. Também destacou que o Ministro Marco Aurélio em sua manifestação referiu-se que tal direito deve ser analisado também quando da edição da EC 47. Portanto o voto do relator garante a todos os policiais que ingressaram até 2003 a aposentadoria com integralidade e paridade.

No decorrer dos próximos dias traremos informações completas sobre a agenda do presidente cumprida em Brasília

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