Nos dias 7 e 8 de agosto, o diretor do SINPOL-SC, Paulo Abreu, esteve em Brasília para marcar presença no evento da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL). O intuito do encontro foi o debate de diversos temas de interesse dos policiais civis. A reunião contou com a presença de Diretores Jurídicos de todos os sindicatos da categoria, representando diversos estados da federação.
Breve resumo de alguns temas importantes que foram debatidos exaustivamente:
APOSENTADORIA “ESPECIAL” (ADI 5039)
Ficou definida a estratégia para DESconstruir o voto do Ministro Fachin, que prejudica em muito a aposentadoria dos policiais civis de todo o País. Foi contratado pelo Sinpol-SC e pelas demais entidades, o Dr. Daisson Portanova, advogado especialista em Direito Previdenciário, que irá elaborar memoriais e apresentar pessoalmente aos demais Ministros do STF, para que fique claro o equívoco do voto do Ministro Fachin.
PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (CPP)
Assunto intensamente discutido foi o parecer do deputado Vinícius Carvalho, que trata das modificações do Código de Processo Penal (CPP). Através da COBRAPOL, nos reuniremos com parlamentares para expor possíveis falhas do projeto e propor alterações significativas para a carreira policial, que contribuirão com imprescindíveis melhorias para o projeto.
RESOLUÇÃO QUE RESTRINGE POLICIAL QUE NÃO ESTEJA A TRABALHO, O TRANSPORTE DE ARMA DE FOGO
Cobrapol ajuizou ação nº 1004206-30.2018.4.01.3400,13ª Vara Federal Cível da SJDF, objetivando a suspensão dos efeitos da Resolução nº 461/2018 da ANAC, e, ao final, a invalidação do referido ato normativo. O órgão em questão, editou resolução que restringe ao policial que não esteja a trabalho, o transporte de arma de fogo em viagens aéreas. A ação ainda não foi analisada e o andamento será informado a todos os policiais civis.
PROPOSTA DE UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS
O posicionamento do Sinpol-SC e das demais entidades, é contrário à proposta de unificação, pois a mesma, na prática, representa a extinção da Polícia Civil enquanto instituição estratégica nas ações de segurança pública do país, além de prever proibição de greve e sindicalização, direitos previsto na Constituição e impossíveis de serem suprimidos. Através da COBRAPOL, nos reuniremos com o relator da matéria, entre outros parlamentares, para expressar e fundamentar nosso posicionamento e propor alterações no projeto.
RELATÓRIO PEC DA UNFICAÇÃO
Como é cediço, a PEC 430 foi amplamente discutida pela COBRAPOL em reuniões de diretoria e congressos sobre a comenta e conforme a redação da mesma foi tomada a decisão em voto aberto de se posicionar contra ou a favor: e o aprovado por todos, foi de não apoiar devido a época o entendimento classista entender que não traria o resultado almejado no que tange eficiência a fusão das policias, entretanto até por equívoco dos personagens da decisão tomada não se procurou fazer parte do projeto de emenda constitucional com uma alternativa a ser apresentada, e por esta “falha” política no nosso entendimento, o relatório final do relator saiu por diverso desfavorável ainda mais as instituições de policias civis estaduais.
A que se traçar uma nova linha de entendimento nesse momento quanto ao relatório final, haja vista que essa diretoria jurídica compreende que é o momento de se repensar e fazer parte dessa possível mudança histórica sem precedentes à força de segurança estadual. Então vejamos, o relatório traz em seu bojo a possibilidade do Estado optar por duas instituições policiais de cunho civil, entendemos como um equivoca, pois não se trataria de uma unificação e sim a manutenção do atual sistema a qual onera o Estado e inviabiliza as ações com mais celeridade, aqui é mantido o modelo muito semelhante ao atual, sugerimos a total unificação das instituições.
Outro ponto sensível se trata no caso da comenta prosperar e como se dará o aproveitamento dos cargos, se faz necessário no projeto que se direcione com a obrigatoriedade à regulamentação através de Lei Orgânica ao qual se deixe clara a regra de transição. O projeto traz consigo a previsão da tão almejada carreira única, ou seja, uma única porta de entrada, mas novamente peca em não apresentar o meio a ser percorrido, e a Lei Orgânica poderá solucionar. O legislador inova quanto ao ciclo completo a qual tal dispositivo estará disponível as duas forças policias, entretanto faz diferenças pela tipificação criminal; polícia investigativa ( ex-polícia civil) atenderá somente crimes de maior complexidade sem citar quais o seriam, e o mais delicado a policia estadual (ex-polícia militar) atenderá todas as tipificações, ou seja essa ultima fará uma espécie de concorrência investigativa, injusta no nosso entendimento devido a diferença assombrosa de material humano além de termos duas forças com custos altíssimos exercendo as mesmas atribuições.
Como é notório, os servidores estão sendo atacados em seus direitos previdenciários, oportuno inserimo-nos nesse momento na construção da PEC da unificação e pressionarmos os legisladores para que seja inserido no art. 144 da CF a aposentadoria policial diferenciada a fim de garantir um direito mais do que justo a aqueles que trabalham sob condições adversas perante um trabalhador comum.
Mario Flanir Diretor Jurídico Cobrapol.
Abra aqui o QUADRO COMPARATIVO CF ATUAL X PL PEC 430 X PL COBRAPOL
Fotógrafo: Marcelo Bô Paes Leme