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SINPOL-SC conquista mais uma vitória em sindicância acusatória.

Associado que respondia à sindicância acusatória é absolvido! 👊💪

A assessoria jurídica do SINPOL-SC, a Niemeyer Advocacia, alcançou mais uma vitória jurídica em sindicância acusatória que visava a apuração de infração disciplinar passível de suspensão (ausência de depósito judicial de fiança arbitrada em auto de prisão em flagrante).

👉 Entenda o caso:


O policial civil e associado do SINPOL-SC, respondia a uma sindicância acusatória para apurar a ausência da realização de depósito judicial de fiança arbitrada em auto de prisão em flagrante lavrado na unidade policial, sendo que o sindicado, o qual atuou como escrivão ad hoc no procedimento, não teria tomado as cautelas devidas na guarda e transferência do valor recolhido da fiança, culminando no seu desaparecimento.

Assim, em tese, teria incorrido na infração administrativa disciplinar prevista no artigo 208, inciso VIII (agir, no exercício da função, com displicência, desleixo ou deslealdade) da Lei Estadual nº 6.843/86.

No decorrer do procedimento a assessoria jurídica apresentou uma série de evidências e argumentos sólidos que lançaram dúvidas substanciais sobre a culpabilidade do sindicado.

Após a instrução e apresentação da defesa técnica, sobreveio decisão proferida pelo Corregedor-Geral, absolvendo o policial, haja vista a inexistência de:

  • Cadeia de custódia naquela unidade policial;

  • Não ser o sindicado o primeiro responsável por receber e conferir a carga dos procedimentos realizados no plantão;

  • Inexistir local próprio e seguro para a guarda de documentos na delegacia.

Outra situação que contribuiu para a absolvição do policial, foi agir de boa-fé e realizar o depósito do valor da fiança em juízo, inexistindo, assim, qualquer prejuízo ao erário.


Vitória do Policial Civil e do SINPOL-SC!🎉🎉


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