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SINPOL NA BUSCA PELA UNIFORMIZAÇÃO NAS DECISÕES SOBRE A IRESA

O SINPOL está patrocinando aos seus associados as ações referentes à cobrança da IRESA durante os afastamentos, com reflexos sobre 1/3 de férias e 13º salário. . As ações estão sendo direcionadas para a comarca em que o Policial Civil reside ou está lotado. Todos os processos são eletrônicos e protocolados individualmente (um autor para cada ação) no Juizado Especial da Fazenda Pública. A estratégia adotada assegura ao Policial Civil a isenção das custas judiciais iniciais e também elimina o risco das custas finais, caso haja derrota por parte do autor(a). . Com base nos processos já protocolados, até o momento está ocorrendo ganho de causa nas Comarcas de Araranguá, Canoinhas e Xanxerê. Porém, as decisões são de primeiro grau, ou seja, provisórias. Em Florianópolis apenas o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública está deferindo o direito e pelo acompanhamento que tem sido feito as decisões dele foram suspensas pelo Tribunal de Justiça até apreciação do mérito dos recursos do Estado. . Nas demais Comarcas a Justiça, inclusive as Turmas de Recursos, está negando o direito sob o argumento de que a IRESA é incompatível com a forma de pagamento por subsídio, o que está sendo objeto de recursos por parte dos interessados. . Além disso, o Diretor Jurídico do SINPOL, Paulo Abreu, ingressou com Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 4013930-13.2019.8.24.0000 junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, cuja relatoria é do Desembargador Cid Goulart. . O objetivo é que o TJ/SC realize a uniformização do entendimento quanto ao direito ao recebimento de valores relativos à Indenização Por Regime Especial de Trabalho Policial durante férias e demais afastamentos remunerados, assim como seus reflexos sobre abono de férias e décimo terceiro salário, considerando a natureza remuneratória da IRESA. O referido Incidente deve ser pautado o seu recebimento para a sessão do dia 25 de setembro de 2019. . Portanto, esse é o cenário atual em que se encontram as ações envolvendo a IRESA, sendo que o SINPOL se coloca a disposição para dirimir maiores dúvidas por meio da sua assessoria jurídica, o escritório Baratieri Advogados, telefone 48 3223-5194 e email contato@baratieriadvogados.com.br

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