A lei Complementar n. 173 de 27 de maio de 2020 concedeu socorro aos estados devido à pandemia, mas suspendeu para os servidores a contagem de tempo no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
Diante disso o SINPOL-SC ajuizou uma ação coletiva para que fosse retomada a contagem do tempo de serviço dos Policiais Civis em Santa Catarina.
Contudo, na data de hoje, tivemos uma excelente notícia, de que foi sancionado o Projeto de Lei Complementar nº 150, de 2020, que permite que servidores públicos civis e militares da saúde e da segurança pública contém o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço.
Assim, com esta exceção retorna aos Policiais Civis o direito a contagem de tempo para fins de licença-prêmio e abono permanência, sendo possível o pagamento a partir de janeiro de 2022. Dessa forma, nossa ação judicial coletiva n. 5071940-27.2020.8.24.0023, perdeu o objeto, já que a LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 8 DE MARÇO DE 2022 devolveu os direitos até então conquistados.
A Lei deve ser publicada no diário oficial da união nos próximos dias.