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SANCIONADO PROJETO DE LEI


O Governo Federal sancionou na data de ontem (08/03) o projeto de lei que permite que os servidores públicos das áreas da segurança pública e saúde, possam contar o período entre maio de 2020 e dezembro de 2021 para gratificações como abono de permanência e licenças-prêmio. A Lei agora em vigor vale para servidores da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios.


Antes mesmo da aprovação da Lei o jurídico do SINPOL-SC já havia ingressado com ação judicial (autos nº 50719402720208240023) visando a retomada da contagem de tempo, na qual obteve-se êxito em primeira instancia com uma liminar, no entanto dias depois foi suspensa pelo Tribunal de Justiça em razão de agravo interposto pela Procuradoria do Geral do Estado – PGE.



O Diretor Jurídico do SINPOL-SC Paulo Abreu sempre considerou um absurdo que os servidores da segurança pública que trabalharam arriscando suas vidas por quase dois anos, no auge da pandemia, ficassem sem a contagem de tempo para fins de abono de permanecia e licença prêmio. Estamos falando de um direito óbvio, elementar, que foi retirado dos servidores de forma até desumana. Que bom que agora foi corrigido essa distorção e feito justiça com servidores da segurança pública — afirma Abreu.


A Lei deve ser publicada no diário oficial da união nos próximos dias.




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