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Saiba como funciona o processo de PROMOÇÃO

A promoção na carreira da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina é regulamentada pela Lei Complementar n. 453/2009 e pelo Decreto n. 2.669/2009. Consiste na movimentação da classe ou entrância atual para a classe ou entrância imediatamente superior, dentro do respectivo cargo, alternadamente pelos critérios de antiguidade e merecimento, seguindo a ordem sequencial da última promoção.


A promoção será realizada com a abertura das vagas e antecedida de realização dos procedimentos de avaliação de promoção e sua apuração através das Comissões Permanentes de Promoção. As promoções e os respectivos atos serão publicados semestralmente, por antiguidade e merecimento, nos dias 1º de abril e 1º de outubro de cada ano ou no dia útil subsequente.


As Comissões Permanentes de Promoção farão a primeira análise da documentação apresentada para fins de promoção e emitiram decisão pelo deferimento ou indeferimento do pedido. Da decisão de indeferimento caberá pedido de revisão para a própria Comissão.


Os pedidos de revisão dos pontos poderão ser interpostos pelos policiais civis, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação da contagem preliminar de pontos no Diário Oficial do Estado. As comissões apreciarão os pedidos de revisão no prazo de 05 (cinco) dias, findo o prazo recursal.


Das decisões das comissões de promoção caberá recurso ao Delegado Geral da Polícia Civil, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato da decisão de negatória de recursos, e sucessivamente, em igual prazo, ao Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.


Da decisão do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão não caberá recurso. E caso o policial não concorde com a última decisão poderá buscar o Poder Judiciário para pleitear seus direitos.


Em todo caso, sempre consulte a assessoria Jurídica do SINPOL-SC através do e-mail: juridico@sinpolsc.org.br .

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