O SINPOL-SC, ingressou com Ação Coletiva n. 0313459-54.2018.8.24.0023, junto à 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital/SC. FOI DEFERIDA A TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISÃO QUE ANULOU APOSENTADORIA DOS ASSOCIADOS DO SINPOL-SC.
O Magistrado considerou que é NULA A PORTARIA QUE CANCELOU AS APOSENTADORIAS, uma vez que a “revogação da aposentadoria deu-se sem as garantias do contraditório e da ampla defesa”. Assim, a decisão do IPREV foi suspensa pelo Poder Judiciário Catarinense, FICANDO RESTABELECIDAS AS APOSENTADORIAS, tudo na forma originalmente concedidas.
O SINPOL-SC permanecerá vigilante sempre em defesa de seus filiados, para fazer valer os seus direitos.
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