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RESOLUÇÃO Nº16 /GAB/DGPC/PCSC

O presidente do SINPOL-SC, Paulo Abreu e o Diretor financeiro, Elmar Osório trazem, com alegria, a importante notícia de que foi publicada hoje a RESOLUÇÃO Nº16 /GAB/DGPC/PCSC, a qual trata de um pleito antigo do sindicato.


Também ficou estabelecido na referida norma o cumprimento da jornada de trabalho em regime exclusivo de expediente administrativo aos seguintes servidores: ex-ocupante do cargo de Delegado-Geral; ex-ocupante do cardo de Delegado-Geral Adjunto; e Policial Civil com idade igual ou superior a 55 anos, ocupante do último nível da carreira. Assista o vídeo completo no nosso canal do YOUTUBE, clicando aqui.

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