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PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE!



Continuação 👇🏼


Ainda, defendeu que "os direitos da criança e do adolescente regem-se pela Doutrina da Proteção Integral, razão pela qual, em situação semelhante, o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu o direito à prorrogação do benefício com o fim de resguardar o recém-nascido."


A liminar foi deferida em menos de 6 (seis) horas após o protocolo da ação, demonstrando alta eficiência na análise do caso!



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