O SINPOL-SC lamentavelmente informa que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restringiu o porte de arma de fogo nas 48h antes das eleições, no dia da votação e nas 24h após o pleito, devendo o Policial Civil fora de serviço, quando estiver armado, permanecer distante pelo menos 100 m dos locais de votação.
Embora a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL) tenha impetrado Mandado de Segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e posteriormente junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevalece a decisão prevista na Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021.
"A decisão do TSE é lamentável e demonstra total desconhecimento sobre a realidade das atividades policiais." Afirma o Diretor Jurídico do SINPOL-SC, Fabio Teixeira.
Leia a decisão na íntegra do MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0601288-56.2022.6.00.0000 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL, abaixo: