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POLICIAIS CIVIS DEVEM ENVIAR DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES

O SINPOL-SC informa que o prazo para a entrega da declaração termina em 31/08/2021. A obrigatoriedade está prevista na Lei Federal n. 8.429/1992 e no Decreto Estadual n. 1.193/2021.


O documento deve ser feito por todos os servidores e militares efetivos, comissionados, temporários ou com qualquer outra forma de vínculo. O agente público que não declara pode responder procedimento na corregedoria e ação de improbidade.

As informações são utilizadas pelo estado para análise da evolução financeira do servidor, a fim de verificar a compatibilidade com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio.


A declaração compreende todas as fontes de renda, doações recebidas, dívidas contraídas, além de imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros e qualquer outro tipo de bem ou valor, localizados no país ou no exterior. O documento deve abranger, quando for o caso, o patrimônio do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de dependentes do declarante.


A declaração deverá ser entregue pelo “Módulo de Declaração de Bens e Valores” do SIGRH. Será permitido importar as informações da Receita Federal, sendo garantido, ainda, o sigilo dos dados, que serão analisados por um grupo restrito de auditores internos da Controladoria-Geral do Estado.


A SEA disponibilizou um manual com todas as orientações e o passo a passo para a declaração, que está disponível em http://www.sea.sc.gov.br/31-de-agosto-e-o-novo-prazo-para-envio-da-declaracao-de-bens-e-valores/.


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