O SINPOL-SC, impetrou, no dia 25/01, um mandado de segurança (Processo: 5002069-42.2021.8.24.0000) contra o Governo do Estado de Santa Catarina para que o Estado incluísse TODOS os Policiais Civis Catarinenses na 1ª fase de vacinação do plano estadual contra o Covid-19.
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No entanto, o desembargador, CID JOSE GOULART JUNIOR, negou o pedido, nos autos 5002069- 42.2021.8.24.0000/SC.
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O Diretor Jurídico do Sindicato, Paulo Abreu, afirma:
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“O SINPOL-SC irá recorrer da decisão, pois entendemos que o Policial Civil, assim como os profissionais da saúde, merecem prioridade, já que ambos trabalham na linha de frente em combate ao COVID-19, indo para a rua e tendo contato direto com os diversos tipos de pessoas, sem possibilidade de afastamentos.”