top of page

Nova Ação de Cobrança do Retroativo das Horas Extras (Estímulo Operacional).

Para ter acesso ao documento na íntegra, CLIQUE AQUI


. NOVA AÇÃO DE COBRANÇA DO RETROATIVO DAS HORAS EXTRAS (ESTÍMULO OPERACIONAL) ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO SUBSÍDIO . OBJETIVO Houve ganho de causa na ação coletiva n. 0501157 53.2011.8.24.0023 para obrigar o Estado de Santa Catarina ao pagamento das horas extras (estímulo operacional) retroativas excedentes a 40 horas semanais. Pela decisão, é possível cobrar as horas extras desde maio de 2006 até julho de 2014 quando entrou em vigor o subsídio. O Policial Civil sócio do SINPOL pode cobrar os valores retroativos por meio de ação individual denominada cumprimento de sentença. . QUEM TEM DIREITO? O Policial Civil da ativa e o transferido para inatividade sócio do SINPOL que realizou horas extras no período informado, mas não recebeu administrativamente e nem tem ação individual de cobrança. Importante destacar que o Policial Civil que já entrou com ação individual não pode agora requerer o cumprimento de sentença, por conta do instituto jurídico da litispendência. . Mais informações em: NOVA AÇÃO DE COBRANÇA DO RETROATIVO DAS HORAS EXTRAS (ESTÍMULO OPERACIONAL) ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO SUBSÍDIO


bottom of page