Na última sexta (23), o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de seu Plenário Virtual, por unanimidade, reputou a existência de repercussão geral em relação ao Tema 1019, cujo conteúdo:
Tema 1019. Direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais ns. 41/03 e 47/05, aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade.
A temática é objeto de discussão e análise no Recurso Extraordinário n. 1162672, cujo Relator é o Ministro-Presidente Dias Toffoli. A decisão que será proferida pela Corte Constitucional afetará todos os Policiais Civis do Brasil. Por isso, o SINPOL ingressará no referido Recurso Extraordinário, para, na condição de “amicus curiae”, defender aprovação referida tese de repercussão geral, o que, neste caso, beneficiará todos os nossos associados.
O jurídico do SINPOL-SC representará o sindicato naquele recurso extraordinário, defendendo a tese de que o Policial Civil possui o direito constitucional à aposentadoria especial com proventos integrais e com paridade, sem o cálculo de 80% (oitenta por cento) das maiores contribuições.
O SINPOL-SC permanecerá vigilante sempre em defesa de seus associados, para fazer valer os seus direitos.