O Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina - SINPOL-SC, repudia a decisão do Presidente do TJSC que concedeu, administrativamente, sem ouvir o Estado, aos seus magistrados o direito à averbação dos períodos aquisitivos de licença-prêmio, direito esse, anteriormente tolhido dos policiais civis catarinenses, e que agora é concedido aos magistrados.

A questão trata da constitucionalidade ou não da LEI 173, combatida pelo SINPOL-SC judicialmente, com liminar deferida e posteriormente suspensa (recurso da PGE). No caso dos magistrados, sequer ação judicial existiu, bastou um “canetaço” do Presidente desembargador Ricardo José Roesler.
Vale lembrar que a Procuradoria Geral do Estado de SC tripudiou e comemorou em seus canais de comunicação a recente decisão do TJSC que retirava dos policiais civis catarinenses o direito à licença-prêmio.(https://www.pge.sc.gov.br/noticias/licenca-policiais-civis/)
"A polícia civil é serviço essencial e em nenhum momento cessou o atendimento. O tratamento que está sendo dispensado aos policiais não é justo, e o jurídico do SINPOL-SC já está tomando as providências legais", afirma o diretor jurídico, Paulo Abreu.